Pressão Popular e irregularidade no ato levam vereadores de Conchal a recuar de aumento salarial

Divulgado em 20/03/2025 - 10:00 por portoferreirahoje*

A Câmara Municipal de Conchal (SP) anunciou, na tarde da última quarta-feira (19), a suspensão do reajuste de 27,6% nos salários dos 11 vereadores, aprovado de forma unânime na segunda-feira (17). A decisão foi tomada após forte repercussão negativa e pressão da população, além de apontamentos de irregularidades por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

O aumento, que elevaria os salários dos parlamentares de R$ 6.330,56 para R$ 8.083,69, foi considerado inconstitucional por especialistas e pelo TCE, uma vez que a Constituição Federal determina que reajustes salariais de vereadores devem valer apenas para a próxima legislatura.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o presidente da Câmara, Yago da Locatelli (Republicanos), justificou o aumento inicial alegando um dispositivo na lei orgânica municipal que estabelece que o salário dos vereadores deve ser equivalente a 25% do salário de um deputado estadual. No entanto, diante da repercussão negativa e da situação financeira da cidade, os vereadores decidiram anular o reajuste.

"Diante da condição da nossa cidade, da situação dos funcionários, da situação que foi feito esse aumento de apenas 5,06% para os funcionários, nós vereadores não achamos justo, não achamos que é ético e nem moral recebermos esse aumento. Então, o que essa casa decidiu? Nós decidimos anular essa correção dos vereadores", afirmou Locatelli no vídeo.

Apesar da suspensão do aumento dos vereadores, os reajustes para prefeito, vice-prefeito e diretores municipais serão mantidos. O prefeito Orlando Caleffi Junior (PL) passará a receber R$ 23.545,63 mensais, enquanto o vice-prefeito Zezinho da Rádio (PP) terá salário de R$ 11.772,82. Os 16 diretores municipais receberão R$ 12.405,12 cada.

O TCE-SP apontou irregularidades no reajuste dos vereadores, destacando que a fixação dos salários deveria ter sido feita antes do pleito eleitoral. O órgão informou que a fiscalização desses pagamentos é obrigatória nas Contas Anuais das Câmaras Municipais, e que o responsável pela despesa pode ser condenado à devolução dos valores e ter as contas julgadas irregulares.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) informou que irá se inteirar sobre o assunto para adotar as providências cabíveis, se necessário. Especialistas em direito público, como Fernando Barbalho e Marcos Jorge, também criticaram a legalidade do reajuste, classificando-o como inconstitucional e com vícios formais.

A decisão dos vereadores de Conchal de suspender o aumento salarial após a pressão popular e as irregularidades apontadas pelo TCE-SP evidencia a importância da transparência e do controle social na administração pública.

*Fonte: g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao