Santa Rita do Passa Quatro: MPSP consegue manter sentença para conservar prédios históricos
Divulgado em 12/03/2025 - 07:00 por portoferreirahoje*
A pedido do MPSP, a Justiça negou recurso apresentado por uma rede varejista contra decisão que impediu o município de Santa Rita do Passa Quatro de demolir imóveis reconhecidamente históricos, integrantes da lista do Conselho de defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Condephac) e com a respectiva averbação no Registro de Imóveis.
A ação em questão havia sido ajuizada pelo promotor Elio Daldegan Junior após o Poder Público autorizar a demolição de um casarão que faz parte do patrimônio histórico e cultural da cidade e foi vendido para a empresa. A intenção dos proprietários era construir uma loja de grande porte no local.
Em acórdão de 25 de fevereiro, o magistrado Paulo Barcellos Gatti, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou também ao município a obrigação de empregar esforços para preservar as construções.
Nos autos, Daldegan Junior sustentou que o alvará de licença para demolição se restringiu a declarar que o pedido se encontrava de acordo com a legislação em vigor, sem fundamentar adequadamente o ato administrativo, que não contou com parecer da Procuradoria do Município, a quem compete fazer a análise da viabilidade jurídica da solicitação. O membro do MPSP destacou ainda que Santa Rita do Passa Quatro é reconhecida como estância climática e turística justamente por conta de sua história e tradição.
Em segunda instância, o processo teve atuação do procurador Robson Bueno.
*Fonte: www.mpsp.mp.br