Empresas podem destinar Imposto de Renda 2023/2024 devido para projetos sociais: veja como
Divulgado em 06/12/2023 - 09:00 por portoferreirahoje*
As leis de incentivo social, como por exemplo a Lei de Incentivo aos Direitos do Idoso, cumprem papel importante pois facilitam e dinamizam o processo de captação de recursos destinados ao desenvolvimento de ações e projetos de proteção à pessoa idosa e também às crianças e adolescentes.
A Pessoa Jurídica que apura o Imposto de Renda pelo lucro real pode destinar 1% para os fundos da criança e do adolescente e 1% para os fundos da pessoa idosa. Ou seja, daquilo que a sua empresa teria que pagar para o IR, 1% pode ser destinado para cada fundo.
Para isso, basta se certificar que a sua empresa seja declarante por lucro real, estimar o Imposto devido no período de apuração e solicitar ao seu contador que do IR devido da sua empresa seja doado até 1% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 1% para o Fundo do Idoso. Em seguida, realizar o depósito nas contas dos respectivos fundos, dentro do período de apuração da empresa.
Ficou interessado em doar? Confira os dados para depósito abaixo:
1- CONTA DO FUNDO DO MUNICIPAL DO IDOSO:
- CNPJ: 23.332.515/0001-94
- Caixa Econômica Federal
- AG: 0740
- C/C: 6.000000102-6
- Contato: 3589-5200
2- CONTA DO FUNDO DO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA:
- CNPJ: 12.919.507/0001-22
- Banco do Brasil
- AG: 0514
- C/C: 26.037-1
- Contato: 3589-5200.
*Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira