BEm alivia empresas que tiveram atividades suspensas na pandemia

Divulgado em 10/05/2021 - 09:00 por portoferreirahoje

O Programa de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) está com inscrições abertas para os empresários firmarem acordos trabalhistas que permitam redução de salários e jornadas de trabalho durante a pandemia do coronavírus. Em 2020 a primeira versão do BEm foi providencial para mais de 1,5 milhão de empresas.

Acesso ao BEm

Para ter acesso ao BEm, o empresário deve cadastrar a empresa na Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Na página é possível encontrar o manual com todas as informações necessárias. O empregador doméstico também deve usar o mesmo ambiente para se inscrever no programa.

Após o cadastro, os empregadores inscritos deverão informar ao Ministério da Economia os acordos firmados com os empregados imediatamente. A informação é importante porque a partir de 10 dias, após a comunicação, passa a contar o prazo de 30 dias para o empregado receber o Benefício Emergencial. 

Se o ministério não receber a informação, a empresa terá que continuar pagando o valor total do salário ao trabalhador, mesmo se o acordo de redução já estiver sido assinado. O mesmo procedimento deve ser realizado para informar os sindicatos. 

BEm 2021

Este ano, os acordos individuais firmados entre empresas e trabalhadores poderão prever redução de salário e jornada em 25%, 50% e 70%. Em contrapartida, o governo federal, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassa ao empregado, como Benefício Emergencial, o valor que foi abatido no acordo com o patrão. A referência das parcelas será o Seguro-Desemprego que o funcionário teria direito. 

Sendo assim, e em casos de redução acordada de 25%, por exemplo, o trabalhador terá direito a receber Benefício Emergencial de 25% da parcela do Seguro-Desemprego, além dos 75% do salário da empresa. No entanto, se o contrato trabalhista for suspenso, o empregado passa a receber Benefício Emergencial de valor igual a 100% da parcela do Seguro-Desemprego. 

Todos os acordos firmados pelo BEm garantem a manutenção do emprego durante o período acordado, inclusive após a suspensão do acordo, por igual tempo em que a redução de salário e jornada foi instituído. O programa não modificará os valores e prazos do Seguro-Desemprego, e continuarão os mesmos a que o trabalhador tem direito atualmente, nas rescisões de contratos futuras. 

A especialista em Direito Trabalhista, Ramille Taguatinga, ressalta que o BEm não tira direitos dos empregados. Ela lembra que todos os acordos, com base no programa do governo federal, devem ser realizados de forma conjunta entre patrão e empregado. 

“É uma tentativa de o governo dar uma “mão” para o empresário e também ajudar o trabalhador. A base é o diálogo para prevenir situações em que os direitos [dos trabalhadores] possam ser suprimidos ou ilegalidades possam ser cometidas. A base é o diálogo”, disse. 

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Fonte: Brasil 61