PortoPrev faz apresentação da "Reforma Previdenciária dos servidores municipais" aos vereadores

Divulgado em 26/11/2020 - 08:30 por portoferreirahoje

Na tarde desta terça-feira (24/11), integrantes do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira (PortoPrev) estiveram na Câmara Municipal de Porto Ferreira para esclarecem aos vereadores pontos dos projetos sobre a reforma previdenciária municipal que entrou para tramitar na segunda-feira (23/11).

Estiveram presentes os vereadores Marcelo Ozelim (PP), Alessandro Bertazi (PP), Renato Rosa (Republicanos), Francisco Pereira (Republicanos), Sérgio de Oliveira (DEM), Alan João (PSD) e Cabo Eduardo (PP). Além dos integrantes do PortoPrev, também participaram da reunião representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Ferreira, Wadir Abrão Neto, secretário geral, e Jorge Andreotti, advogado do Sindicato.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2020 entrou em caráter de urgência e objetiva alterar o artigo 124 da Lei Orgânica Municipal estabelecendo idade mínima para a aposentadoria dos servidores titulares de cargos efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do município de Porto Ferreira de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Já o Projeto de Lei Complementar nº 09/2020, também em caráter de urgência, estabelece regras de aposentadoria e pensão de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019. Ambos os projetos objetivam adequar as regras de aposentadoria e pensão por morte às alterações provocadas pela reforma previdenciária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.

Se os projetos forem aprovados pelos vereadores, as novas regras para aposentadoria e pensão por morte no município passam a valer a partir de janeiro de 2022. O projeto de emenda à lei orgânica deverá ser aprovado por dois terços dos vereadores, em duas discussões, tendo um intervalo de 10 dias entre elas. Já o projeto de lei complementar também deverá passar por duas discussões, tendo intervalo de 48 horas entre as votações, e ser aprovado por maioria absoluta.

Novas regras

Caso os projetos sejam aprovados, a regra geral para aposentadoria dos servidores municipais que passará a valer a partir de 2022 será de idade mínima de 62 anos, se mulher, e de 65 anos, se homem, tendo ao menos 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo para ambos.

Já para os casos de aposentadoria do servidor municipal professor, a idade mínima para se aposentar, caso mulher, é de 57 anos de idade e, caso homem, 60 anos de idade. Além disso, deverão ter ao menos 25 anos de contribuição exclusivo como professor (educação infantil, ensino fundamental e médio), 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo.

A nova legislação municipal também prevê a aposentadoria dos servidores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos. Esses servidores para se aposentar deverão ter idade mínima de 60 anos, independente do sexo, ter 25 anos de tempo de contribuição no cargo com efetiva exposição, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo.

Também será acrescida na legislação municipal a aposentadoria de servidor portador de deficiência. Para esse caso, a aposentadoria será concedida variando conforme o grau de deficiência. Se for de grau leve, o tempo de contribuição será de 28 anos, caso mulher, e 31 anos, caso homem, independente da idade. Se for de grau moderado, a mulher deverá ter 24 anos de contribuição e o homem 29 anos. E se for grau grave, a mulher se aposentará após 20 anos de contribuição e o homem após 25 anos. Também deverão ter cumprido 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo.

Haverá alteração na forma do cálculo da aposentadoria sendo que corresponderá a 70% da média de todas as remunerações, acrescido de 2% para cada ano que exceder 25 anos de contribuição. O servidor que desejar se aposentar com 100% da média de todas as remunerações deverá ter 40 anos de contribuição previdenciária.

Os servidores que se aposentarem por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho receberá 100% da média de contribuição. 

Os reajustes de todas as aposentadorias serão regidos nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O cálculo da pensão por morte também sofrerá alteração, se o projeto for aprovado pelos vereadores, passando a ser 50%, mais 10% por dependente, calculado sobre o valor da aposentadoria ou do valor que o servidor teria direito na aposentadoria por incapacidade permanente.

O tempo de duração da pensão por morte, rol de dependentes e condições para enquadramento seguirão as regras do RGPS.

As regras de transição seguirão as expostas na Emenda Constitucional nº 103/2020, sendo ao servidor que estiverem dentro das regras de transição assegurado o direito de opção das regras para o cálculo da aposentadoria. Para mais informações sobre as regras de transição assim como infográficos ilustrando as formas de cálculo, acesse o projeto de emenda à Lei Orgânica.

Por Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Porto Ferreira