Obras iniciadas antes do dia 14 de agosto podem continuar nos municípios

Divulgado em 23/10/2020 - 06:45 por portoferreirahoje

As cidades que deram início às obras, comprovadamente iniciadas antes do dia 14 de agosto, podem continuar com os serviços. A data corresponde ao último dia antes da interrupção do repasse de recursos do Tesouro do Estado aos municípios durante os três meses que antecedem a corrida eleitoral.

Além da transferência de verba pública, desde o dia 15 de agosto, agentes públicos de todo o país estão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa eleitoral.

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Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Rafael Moreira, alguns políticos podem ter a candidatura cassada por utilizar esses recursos de forma indevida.

“A intenção da legislação é exatamente essa, criar uma igualdade e proibir que o agente público utilize essas obras como uma vantagem eleitoral. A legislação e tanto os tribunais já cassaram alguns prefeitos, até governadores que fazem esse repasse indevidamente”, explica.

“A lei proíbe desde o dia 15 de agosto a participação dos prefeitos em inaugurações, mas é permitida a presença deles nas fiscalizações das obras. E é aí que eles aproveitam para capitalizar politicamente”, analisa.

O período restritivo, que teria início no dia 4 de julho deste ano, foi alterado em consequência das restrições impostas pela pandemia do coronavírus.

Fonte: Brasil 61