Segurados do INSS enfrentam longa fila e dificuldades na análise de documentos

Divulgado em 01/06/2020 - 07:00 por portoferreirahoje

Segurados do INSS enfrentam longa fila e dificuldades na análise de documentos para acesso aos benefícios

De acordo com o último Boletim Estatístico da Previdência Social, um total de 1,8 milhão de requerimentos de benefícios aguardava análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no mês de março deste ano.

Em São Paulo, segundo levantamento da superintendência da autarquia no Estado, ao menos 21,9 mil paulistas esperam hoje pela primeira avaliação dos seus requerimentos e 27,2 mil já passaram pela análise e necessitam cumprir exigências do INSS para receber os benefícios.

O fechamento das agências físicas da Previdência prorrogado até o dia 19 de junho, por conta da pandemia da Covid-19 (coronavírus), dificulta ainda mais o problema da fila do INSS, que chegou a registrar, no ultimo mês de janeiro, 2,03 milhões de benefícios represados.

De acordo com especialistas, o segurado que está aguardando a análise do seu benefício deve ter cuidado com a documentação que apresenta nos requerimentos e pode recorrer ao Judiciário caso a autarquia se negue a realizar o atendimento e a análise para a concessão do benefício.

A Lei é a 8.213/1991 prevê que os pedidos deveriam ser analisados em um prazo de até 45 dias e a tendência é que a fila cresça por conta da pandemia.

"  Os números de pedidos, especialmente o de auxílio-doença, tendem a se potencializar. A demanda de benefícios e de serviços é cada vez maior e, no entanto, a autarquia não vem repondo adequadamente o seu quadro de servidores, o que dificulta a prestação de um serviço ágil e adequado para a população ", analisa Débora Palline Magalhães, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Leandro Madureira, advogado previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, orienta que os pedidos de benefícios devem ser feitos com a documentação mais completa possível para evitar que a concessão dependa de exigências que não podem ser cumpridas devido ao fechamento das agências.

 " O segurado pode judicializar a demanda se o prazo de análise ultrapassar um período razoável, de 30 a 45 dias, mas a recomendação inicial é que o segurado procure o Judiciário após insistir na esfera administrativa. É possível abrir uma reclamação na Ouvidoria da Previdência, mas nem sempre o resultado é ágil ou positivo. Para aqueles que estão aguardando a análise do seu processo há bastante tempo, por mais de seis meses, a recomendação é buscar o Judiciário", complementa Leandro .

Entretanto, para Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, é recomendável também que o segurado não exagere na documentação, o que pode tornar a análise mais demorada.

" O meu conselho é entregar apenas os documentos solicitados. Não entregue um documento sem saber para que ele irá servir, verifique se o documento solicitado realmente não foi entregue no pedido original e nunca deixe de cumprir uma exigência feita pelo INSS. Assim facilita a concessão do benefício com mais agilidade", ressalta Ruslan.

Para diminuir as filas, a autarquia irá contratar militares e servidores aposentados de forma temporária para auxiliar na análise dos benefícios. O INSS apresentou um edital para o preenchimento de 8.230 postos no final de abril e divulgou resultado preliminar no último dia 18 de maio. A medida, contudo, é criticada por especialistas.

" O último concurso realizado pelo INSS foi em 2015 e pouquíssimos servidores foram nomeados. A tentativa do governo de contratar servidores aposentados e militares é uma forma de querer tampar o sol com a peneira, afinal, os militares, por exemplo, não possuem conhecimento sobre o RGPS (regime relacionado aos trabalhadores privados), eis que são aposentados pelo RPPS (regime relacionado aos servidores públicos). Os servidores aposentados, apesar de possuírem amplo conhecimento em RGPS, provavelmente não estão devidamente atualizados em relação à Reforma da Previdência", critica Débora Palline.

 

Para Leandro Madureira, a contratação de servidores temporários também deveria ser substituída pela realização de concursos. " Trata-se de uma precarização do serviço público, que deveria ser prestado por pessoas selecionadas por intermédio de concurso público, de forma imparcial. Infelizmente, essas medidas emergenciais muitas vezes escondem favorecimento de indicações políticas, o que traz prejuízo para toda a sociedade ", alerta.

Serviços na pandemia

Atualmente, por conta do fechamento das agências, as perícias foram substituídas pelo envio de atestados médicos por meio do site ou aplicativo "Meu INSS". A plataforma digital ainda permite o acompanhamento de processos, informações sobre benefícios, entre outros serviços. Já o prazo de 30 dias para o cumprimento de exigências foi suspenso até junho.

Para João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o INSS tem se mostrado efetivo durante a crise ao investir em seus canais digitais. "O principal problema hoje para um sistema totalmente remoto são os erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mas isso depende mais da apresentação de documentos pelo segurado", afirma.

A Portaria nº 123/20 da autarquia passou recentemente a permitir que a alteração de vínculos de trabalho no cadastro seja feita pelo canal de comunicação do INSS, o telefone 135, para resolver o problema durante a crise sanitária. A plataforma digital "Meu INSS" tem recebido reclamações ao apresentar instabilidade e sair do ar.

Outro problema apontado por especialistas é o fato de o canal digital não permitir o envio de todos os tipos de documentos. "Em tempos de pandemia, o INSS deveria disponibilizar que todos os tipos poderiam ser juntados pela internet para que agilizasse o processo de análise. Se levarmos em consideração o tempo que as agências estão fechadas, podemos no mínimo assegurar um prejuízo de três meses ao segurado para o prosseguimento das análises dos benefícios", afirma Ruslan Stuchi.

 

Fonte: Arthur Gandini - arthur@libris.com.br;  Caio Prates - caio@libris.com.br ; Ex-Libris Comunicação Integrada