COVID-19: MUNICÍPIO VAI SEGUIR FLEXIBILIZAÇÃO REGIONALIZADA REGIDA PELO PLANO ESTADUAL DE SP

Divulgado em 29/05/2020 - 19:00 por portoferreirahoje

O prefeito Rômulo Rippa publicou nesta quinta e sexta-feira (28 e 29/05) os decretos municipais 1.345/2020 e 1.347/2020, que revogam o decreto 1.309/2020 e dispõe sobre a flexibilização regionalizada regulamentada pela normatização estadual de que trata o Plano SP, anunciado pelo governador João Doria na quarta-feira (27/05).

Os decretos municipais podem ser acessados na íntegra, com os anexos integrantes do Plano SP, no endereço: https://www.portoferreira.sp.gov.br/decretos-oficiais. Basta acessar o ano 2020 e clicar sobre o mês de maio.

As atividades industriais, comerciais e de prestadores de serviços ficam vinculadas às regras gerais e sanitárias estabelecidas pelo Governo do Estado (Anexos I e II do decreto municipal), bem como as instruções normativas e protocolos sanitários definidos pela Secretaria de Saúde de Porto Ferreira.

No caso dos prestadores de serviços, fica possibilitado apenas o atendimento individualizado por profissional e mediante agendamento, com horário de atendimento limitado a 6 horas seguidas no máximo.

Para os estabelecimentos cujas atividades sejam vinculadas ao comércio em geral, fica possibilitado apenas o atendimento restrito ao número máximo de 4 clientes por caixa de atendimento, com horário de atendimento limitado a 6 horas seguidas no máximo.

Especificamente quanto aos estabelecimentos cujas atividades sejam vinculadas ao comércio inserido no Circuito da Cerâmica Artística e da Decoração, além das normas citadas, deverão ser observadas as condições específicas estabelecidas pela Secretaria de Saúde, por meio da Seção de Vigilância Sanitária.

Já os clubes desportivos e de lazer, além das normas previstas nos Anexos I e II do decreto, fica possibilitada a realização de práticas esportivas individuais nas áreas verdes ou comuns, como caminhadas, tai chi chuan, yoga e congêneres, sendo vedada a prática de atividades coletivas ou que provoquem aglomerações.

No caso de bares, restaurantes e similares, fica possibilitado o atendimento apenas em áreas externas, com horário de atendimento limitado a 6 horas seguidas no máximo, e contingenciamento de clientes a 40% de sua capacidade máxima, com o devido espaçamento entre as mesas. Deverão os responsáveis optar pelo funcionamento do turno da manhã/tarde ou noturno perante a Seção de Fiscalização de Posturas.

O decreto também permite o retorno das atividades da Feira Livre Municipal, apenas no Espaço Luiz Antônio Camarotti (dentro do espaço da antiga Fepasa), com horário de atendimento limitado a 6 horas seguidas no máximo, com controle de entrada e contingenciamento de 2 clientes por barraca, permanecendo vedado o consumo no local, e observadas as condições específicas estabelecidas pela Secretaria de Saúde, por meio da Seção de Vigilância Sanitária.

As demais atividades presenciais não elencadas no decreto deverão permanecer suspensas a fim de se evitar aglomeração e circulação de pessoas, observada a avaliação periódica de definição do nível de restrição regional estipulado pela normatização estadual.

Quanto aos estabelecimentos religiosos, o prefeito Rômulo Rippa informou que fará uma consulta ao comitê de enfrentamento da covid-19 estadual, para verificar que medida poderá ser tomada.

O novo decreto entra em vigor na segunda-feira (01/06).

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 - Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/