APROVAÇÃO DE EMENDA SUPRESSIVA BARRA INJUSTIÇA CONTRA SERVIDORES TEMPORÁRIOS

Divulgado em 02/04/2020 - 07:26 por portoferreirahoje

Devido à observação minuciosa do vereador prof. Sérgio Rodrigo de Oliveira, a Câmara de Porto Ferreira aprovou na última sessão do dia 30 de março, segunda-feira, o Projeto de Lei do prefeito (nº 11/2020) com a Emenda Supressiva (nº 01/2020), para que os servidores com contratos temporários, com prazos determinados e estagiários não fossem prejudicados.

Como o projeto deu entrada no Legislativo em caráter de urgência, por se tratar de adoção de medidas excepcionais durante este período de pandemia (Covid-19), ao fazer uma análise detalhada do mesmo, o vereador entendeu que o Parágrafo Único do Artigo 6º prejudicaria algumas categorias de trabalho e deveria ser retirado do texto.

Tal parágrafo trazia a seguinte mensagem: “Fica autorizada a suspensão dos contratos de trabalhos temporários ou por tempo determinado, inclusive de estagiários, pelo período em que forem interrompidas as atividades da unidade que estiver prestando serviços, enquanto perdurar a situação de emergência, nos termos de regulamentação do Poder Executivo”.

Resumindo, esse parágrafo prejudica descaradamente todos os servidores contratados de forma temporária e por período determinado, atingindo diretamente a categoria dos professores e dos estagiários.

Habilmente, o vereador apresentou uma Emenda Supressiva retirando do texto original tal parágrafo, permitindo que o projeto fosse aprovado por unanimidade.

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Fonte: Assessoria do Diretório Municipal do DEM de Porto Ferreira