MERCADOS, AÇOUGUES, PADARIAS E SIMILARES FICARÃO FECHADOS NO DOMINGO

Divulgado em 27/03/2020 - 12:14 por portoferreirahoje

Atendendo o que determina o decreto municipal 1.286/2020, estabelecimentos como mercados, supermercados, açougues, mercearias, hortifruti, padarias, pet shops e congêneres não abrirão as portas neste domingo (29/03).

A medida tem o objetivo de abastecer adequadamente os estabelecimentos e garantir o acesso da população aos bens de consumo essenciais, de modo a possibilitar o remanejamento de folgas da equipe desses locais, bem como efetuar a reposição de mercadorias quando necessário.

Além disso, desde a edição do decreto estão em vigor outras medidas para estes tipos de estabelecimentos:

– É proibida a entrega de panfletos físicos ou virtuais com o intuito de evitar promover interesse desnecessário de consumo, podendo gerar falta de mercadoria nas lojas;

– Contingenciamento do número de pessoas dentro dos estabelecimentos, limitado a 4 vezes o número de caixas disponíveis em operação por vez, com efetivo controle de entrada e saída dos clientes;

– Orientação e exigência do distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes no interior de seus estabelecimentos, bem como a adoção de todas as medidas de higiene exigidas ao enfrentamento da emergência de Saúde decorrente do coronavírus, solicitando se necessário a utilização de força policial ou da Guarda Municipal em caso de descumprimento das normas;

– Determinação de escala de funcionários inseridos no grupo de risco referente ao coronavírus, notadamente aqueles acima de 60 anos, de modo a evitar a proliferação do vírus;

– Abertura dos estabelecimentos citados uma hora antes do horário convencional, durante o período de 7h às 8h, permitindo apenas a entrada de pessoas acima de 60 anos, observadas as cautelas e exigências contidas no inciso II e III deste artigo.

– Com o intuito de abastecer adequadamente os estabelecimentos citados e garantir o acesso da população aos bens de consumo essenciais, poderá ser determinada a limitação de quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque, sendo obrigatória a publicidade dos limites por item.

Os estabelecimentos também devem adotar diversas medidas de higienização previstas no decreto.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 - Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/