Conselho Regional de Engenharia e Agronomia faz diligência no local do acidente com os postes

Divulgado em 06/12/2019 - 07:00 por portoferreirahoje

Um dia depois do desastre fiscal do CREA-SP (Conselho regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo) fez uma diligência oficial ontem, quinta-feira (05/12), no canteiro de obras instalado no Recreio Aeroporto onde a empresa contratada pela Prefeitura de Porto Ferreira realizava os serviços de instalação de tubulação de concreto para a drenagem de águas pluviais da avenida Mariano Procópio.

A Unidade Operacional do CREA em Porto Ferreira está localizada juntamente com a Associação Ferreirense de Engenharia e Agronomia (AFEA).

Sabendo do ocorrido, o fiscal foi até o local apurar os fatos, e  por determinação do presidente da AFEA, Edmo Rodrigo, formou-se uma diligência para acompanhar o fiscal.

No momento da diligência estavam presentes no local do desastre os funcionários da BRK (concessionária de água e esgoto) e da concessionária Elektro.

Conforme apurou o site Porto Ferreira Hoje, parte da tubulação estava enterrada e o trecho de vala aberto estava sem tubulações e sem escoramentos. Imagens do canteiro de obras foram divulgadas pela administração municipal.

Populares disseram que, no canteiro de obras, observaram a tubulação de concreto perfilada, máquinas na avenida e seis postes da rede de energia elétrica e iluminação pública caídos no chão. Foi constatado que havia funcionários da empresa trabalhando na vala (onde seria instalada a tubulação) e nas proximidades dos fios de média tensão.

Segundo apurou o site Porto Ferreira Hoje, o CREA solicitou uma série de documentos para a empresa: ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos responsáveis pela obra, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), entre outros comprovantes, por critério do fiscal. O conselho informou que o objetivo é apurar as responsabilidades pelo acidente.

ART

A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado.

Nesse sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR9 (Norma Regulamentadora nº 9), desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e instituições a obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais

* fotos extraídas da notícia/nota publicada pela Prefeitura  no dia 05/09/2019