PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS COM ISENÇÃO DE JUROS E MULTAS TERMINA EM DEZEMBRO

Divulgado em 22/11/2019 - 08:45 por portoferreirahoje

Está em vigor a lei municipal que instituiu o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Porto Ferreira. É uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas que estejam com dívidas com a Prefeitura quitarem ou parcelarem seus débitos com isenções de juros e multas.

De acordo com a lei, “poderão ser objeto do referido Programa os débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, ainda que ajuizados ou protestados, incluindo-se os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, mas não cumpridos integralmente, na forma e nas condições indicadas nesta Lei”.

Como funciona

Em todas as opções de pagamento ocorrerá a incidência de correção monetária. Quanto à exclusão de juros e multas, a proposta foi aprovada da seguinte forma:


  • com 100% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento à vista;

  • com 90% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento em até 6 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela no ato da adesão;

  • com 80% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 7 a 12 parcelas, sendo a primeira parcela no ato da adesão;

  • com 70% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 13 a 18 parcelas, sendo a primeira parcela no ato da adesão;

  • com 60% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 19 a 24 parcelas, sendo a primeira parcela no ato da adesão.

O valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor correspondente a 13 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que correspondem a R$ 54,08.

A inadimplência do pagamento de duas parcelas consecutivas implica em exclusão imediata do contribuinte ou responsável do programa, independentemente de notificação.

O prazo para adesão ao Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos será até o dia 15 de dezembro de 2019.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 - Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/