Nota de esclarecimento sobre a merenda no muncípio

Divulgado em 02/02/2018 - 18:50 por Porto Ferreira Hoje

A Secretaria de Educação, sobre a não adesão ao Convênio Estadual de Alimentação Escolar no ano letivo de 2018, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Na data de 30 de agosto de 2017, na sede desta secretaria, reuniram-se o Exmo. Sr Prefeito Municipal de Porto Ferreira, Sr. Rômulo Luís de Lima Ripa, a Exma. Sra. Secretária de Educação de Porto Ferreira, Profª. Cláudia Regina Lopes Aguiar, a Exma. Sra. Dirigente Regional de Educação do Estado de São Paulo em Pirassununga, Profª. Maria Auxiliadora Firmo da Silva Campos, e Assessores para tratar da renovação do Convênio Estadual de Alimentação Escolar para o ano letivo de 2018;

2. Pelo Convênio Estadual, o Estado de São Paulo firma parceria com os Municípios para que estes se responsabilizem pelo fornecimento de merenda às escolas estaduais, mediante o envio de verba financeira;

3. Na oportunidade da reunião, foi exposto à Sra. Dirigente Estadual que a verba destinada ao Município de Porto Ferreira tinha um valor muito inferior àquele necessário para o custeio do fornecimento da merenda. Foi exposto que, infelizmente, o Município não deteria condições orçamentárias e financeiras para suportar o valor excedente no ano letivo de 2018 com a permanência das mesmas condições e valores destinados pelo convênio no ano letivo de 2017;

4. A Sra. Dirigente Estadual relatou que apesar da previsão de aumento da verba de repasse relativa ao convênio de 2018, o mesmo não seria suficiente para suportar o valor excedente.

5. O Exmo. Prefeito Municipal e a Exma. Secretária de Educação de Porto Ferreira questionaram a Exma. Sra. Dirigente de Educação sobre a continuidade do fornecimento de merenda aos alunos ferreirenses da rede estadual de educação com a mesma qualidade da merenda fornecida aos alunos da rede municipal de educação, sendo condicional para a decisão da administração municipal.

6. A Sra. Dirigente manifestou que o Estado de São Paulo “reúne condições de dar continuidade ao fornecimento da alimentação escolar com recursos próprios, ou seja, a ausência de convênio entre o Município de Porto Ferreira e o Estado de São Paulo não prejudicará os alunos das escolas estaduais e da ETEC Profº. Jadyr Salles no que diz respeito a alimentação escolar.”.

7. Diante da expressa manifestação da Sra. Dirigente Estadual no sentido de restar assegurada a manutenção do fornecimento de merenda aos alunos ferreirenses da rede estadual de educação, o Município de Porto Ferreira oficializou a comunicação ao Estado de São Paulo que não iria aderir ao Convênio Estadual de Alimentação Escolar para o ano letivo de 2018.

8. Ressaltamos que a oficialização da não adesão do Município deu-se no dia 30 de agosto de 2017, representada em uma ata de reunião assinada pelos representantes do Município de Porto Ferreira e pela Sra. Dirigente Estadual de Educação.

Porto Ferreira, 02 de fevereiro de 2018.

Assessoria de Comunicação