Decreto com as regras sobre do Carnaval 2018 em Porto Ferreira é publicado

Divulgado em 29/12/2017 - 17:00 por Porto Ferreira Hoje

O decreto que dispõe sobre as regras de conduta para as festividades do Carnaval 2018 no município de Porto Ferreira já foi publicado. O documento não traz mudanças significativas em relação à edição deste ano.

Conforme preceitua o artigo 11º da lei nº 3.227/2015, os blocos deverão obrigatoriamente apresentar um responsável legal, pessoa física maior e capaz, junto à Secretaria de Cultura no período de 15 a 29 de janeiro de 2018. Esta pessoa assinará um termo de responsabilidade para cumprimento das disposições do decreto.

Para receberem recursos do município, os blocos interessados deverão até o dia 12 de janeiro comprovarem que preenchem os requisitos contidos no artigo 9º da lei 3.227/15 e seus parágrafos (ter CNJP, entre outros), junto à Secretaria de Cultura.

Ficou mantida a área da cidade em que não será permitida a instalação dos QGs (quarteis generais) dos blocos. Estes locais também estão proibidos de exercer a atividade de bar, especialmente a comercialização de bebidas alcoólicas, a não ser os estabelecimentos devidamente regularizados perante os órgãos governamentais, e nos termos da licença que o autoriza. Os QGs também não podem se instalar a menos de 50 metros de bares, lanchonetes e restaurantes.

Somente serão permitidas apresentações dos blocos na avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, entre as ruas João Procópio Sobrinho e a Padre Capelli (local da dispersão), na quinta-feira (08/02), sexta, sábado, domingo, segunda e terça de Carnaval.

O Desfile Oficial dos blocos acontecerá no domingo, segunda e terça, em horários e cronogramas estabelecidos pela Comissão Organizadora, após o encerramento das inscrições.

A não observância de qualquer uma das disposições previstas no decreto, na legislação vigente, bem como no regulamento do Carnaval, especialmente no tocante a brigas, confusões, depredações, tumultos, atraso nos horários predeterminados para o início e término do desfile de cada bloco, venda e consumo de bebidas alcoólicas, para e por menores, acarretará ao bloco devidamente identificado pela Comissão Organizadora ou pelas autoridades competentes, independentemente de sua responsabilidade civil e criminal, as penalidades previstas na Lei nº 3.227/2015 e no decreto, além da proibição da participação do bloco nos dias que porventura restam de festividades carnavalescas do exercício de 2018 e a do exercício seguinte.

Reuniões

Representantes da Prefeitura (Infraestrutura, Segurança, Gabinete, Saúde, Mobilidade Urbana), da Ordem dos Advogados do Brasil e dos blocos de Carnaval já realizaram duas reuniões nas últimas semanas para debater as regras e a organização da folia.

O local para instalação das barracas das entidades sociais ainda é um ponto não definido. Em 2017, pela primeira vez a Prefeitura abriu a oportunidade para que as entidades participassem com barracas de venda de comidas e bebidas. Elas foram instaladas no Galpão Permanente da antiga estação ferroviária da Fepasa, mas houve críticas de que o local não atraiu grande público, pois ficava um pouco afastado da passarela do samba e do palanque oficial.

Discutiu-se a possibilidade de se levar as barracas para o Calçadão Neno Perondi. Porém, isto ainda depende de um acordo com as forças de segurança, o que deve ser debatido numa reunião futura com representantes da Polícia Militar e Guarda Civil Municipal.

Fonte: Assessoria de Comunicação