A Câmara Municipal de Porto Ferreira recebeu na última segunda-feira, 4, o projeto de lei complementar 4/2013, de autoria da prefeita Renata Braga, que pretende criar a CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
A proposta foi gerada pela assessoria da prefeita com o intuito de cobrir os gastos que o município deverá ter a partir de 31 de janeiro de 2014, quando a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública deverá ser transferida para a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira. Essa orientação está prevista pela Resolução Normativa 414/2010 da agência.
A taxa, se for efetivamente criada com a aprovação pela Câmara, deverá custear o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, jardins, monumentos, e também a instalação, manutenção, melhoramento, eficientização, expansão e administração dos serviços e da rede de iluminação pública no município.
Segundo o projeto, a CIP será cobrada somente dos imóveis que possuírem ligação regular de energia elétrica. A cobrança será feita dos consumidores dentro da conta de energia elétrica, e somente após a concessionária repassará os valores para a municipalidade.
Uma tabela estabelece os valores da CIP de acordo com as faixas de consumo de energia de cada imóvel. Os ferreirenses que consumirem até 30 Kwh (quilowatts hora) serão isentos de pagamento da contribuição. Os demais poderão pagar de R$ 2,98 à R$17,00. Confira os valores diferenciados abaixo, por faixa de consumo medida em kW/h:
Faixa de Consumo (kW/h) Valor (R$)
Residencial
-0 a 30 – Isento
– 31 a 50 – 2,98
– 51 a 80 – 4,94
– 81 a 140 – 6,87
– 141 a 200 – 7,89
– 201 a 300 – 10,98
– 301 a 400 – 12,75
– 401 a 500 – 13,99
– 501 a 650 – 14,89
– 651 a 800 – 15,00
– 801 a 1000 – 16,00
– 1001 a 1200 – 16,50
– 1201 a 1400 – 17,00
– Acima de 1.401 – 17,00
Rural todos) – 14,75
Comercial (todos) 15,75
Industrial (todos) 17,75
Serviço público (todos) – Isento
Poder público (todos) – Isento
A prefeita Renata Braga solicitou à Câmara Municipal que apreciasse o projeto de lei complementar em regime de urgência. Na discussão do regime de urgência, para que o projeto fosse votado em no máximo 45 dias, os vereadores Rômulo Rippa e Luiz Antônio de Moraes, Maguila, utilizaram a tribuna e se posicionaram contrários a rápida análise da matéria.
Em votação, o regime de urgência foi rejeitado pela maioria, sendo favoráveis somente a essa tramitação somente os vereadores Dorival Braga, Marcelo Nery e Edite Pereira da Silva Sebastião.
O projeto deverá ser analisado pelos vereadores até a entrada do recesso parlamentar na terceira semana da dezembro.
Atualizado em 8 de novembro de 2013 com as faixas de consumo.